Moçambique on-line

Savana de 9 de Augosto de 2002


Siba Siba foi brutalmente assassinado há um ano
Porque é que o Estado não investiga?

Do crime e da não investigação

António Siba Siba foi morto quando preparava o relatório que devia entregar nos dias seguintes ao ABSA, o novo proprietário sul-africano do banco. Por volta das 13 horas do dia 11 de Agosto de 2002, a Polícia regista a existência de um corpo sem vida no chão do vão das escadas das instalações do Banco Austral, na avenida 25 de Setembro em Maputo. A comunicação preliminar da Polícia indicava que tinha sido suicídio. Esta versão foi removida logo após a peritagem levada a cabo pela Polícia sul africana, chamada ao local. O Ministro do Interior, Almerino Manhenje, encarregar-se-ia de, publicamente, afastar a versão de suicídio, afirmando que as conclusões preliminares das investigações apontavam para assassínio.

Manhenje disse, na altura, que a Polícia estava a seguir pistas que poderiam levar ao esclarecimento do homicídio, acrescentando que o mesmo teria sido perpetrado por um sindicato do crime. Ainda em Agosto de 2001, a Polícia tinha ouvido cerca de trinta pessoas em conexão com o caso, maioritariamente funcionários do banco. Poucas semanas após o assassinato, a Polícia sul africana entregou ao Governo e ao Partido Frelimo um dossier mais detalhado das suas investigações, mas publicamente não se sabe o que é que foi feito dessa informação.

Um ano depois, o que que é que a Polícia conseguiu apurar do caso? Várias fontes informaram-nos que a Polícia juntou elementos de prova suficientes para começar a interrogar alguns suspeitos. As fontes referem que esses interrogatórios ainda não aconteceram pois a equipa de investigação da PIC recebeu instruções superiores para não ir avante. As pessoas ouvidas no processo foram-no na condição de declarantes e não na de possíveis autores morais ou materiais do crime.

Mas para além das "investigações" da PIC, o SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado) fez as suas diligências de investigação. Ainda em Setembro de 2001, o SISE constituíu uma equipa de investigação que trabalhou sobre alguns indícios, recolheu amostras e apurou resultados. Fontes do SAVANA disseram que o relatório do SISE contém dados suficientemente "maduros" para se prosseguir o trabalho e que, para o efeito, faltam apenas "ordens de cima".

O jovem economista tinha assumido a Administração do Banco Austral a 4 de Abril, com a tarefa fundamental de promover o apuramento rigoroso da situação real da instituição e proceder à sua reestruturação. À altura do seu assassinato, Siba Siba tinha 34 anos de idade e 6 anos de serviço no Banco de Moçambique e como corolário das suas qualidades assumira funções importantes ao nível de Supervisão Bancária, onde atingiu a posição de Director. Quando os investidores malaios se viram forçados a deixar o banco na sequência de uma gestão ruinosa, e o Estado reassumiu o seu controlo, Siba Siba foi apontado para dirigir o Conselho de Administração provisório. Ele exerceu essas funções de 4 de Abril a 11 de Agosto de 2001.

Dos prazos expirados de instrução preparatória

Se bem que, a crer nas nossas fontes, o SISE, mais do que a PIC, tenha apurado informação revelante para o esclarecimento do caso, a "secreta" não tem mandado para levar a cabo a instrução preparatória. Quem o tem é a PIC.

A instrução compreende duas fases: a instrução preparatória e a contraditória. Segundo fontes policiais, o processo do caso Siba Siba está ainda em instrução preparatória e não tem nenhum arguido preso preventivamente.

De acordo com a lei, esta fase de instrução abrange todo o conjunto de provas que formam o corpo de delito e tem por fim reunir os elementos de indiciação necessários para fundamentar a acusação. Nesta fase, devem-se efectuar não só as diligências conducentes a provar a culpabilidade dos arguidos, mas também aquelas que possam concorrer para demonstrar a sua inocência e irresponsabilidade.

Mas a instrução preparatória tem prazos. O art 22 da Lei 35007 (legislação penal complementar) é claro quanto a isso: "A instrução preparatória deve realizar-se no prazo máximo de 40 dias em processo de querela e de vinte dias nos restantes processos. Quando não haja réus presos, estes prazos serão aumentados para sessenta e trinta dias respectivamente". No caso vertente, já passam doze meses e a instrução preparatória ainda não terminou. Juristas abalizados dizem que o Estado está, assim, a violar a lei. E argumentam que este caso já devia ter merecido a intervenção directa do Procurador Geral da República.

Do refúgio no segredo de justiça

Ao longo destes meses, quando abordada sobre o essencial do caso, a Polícia sempre repetiu que estava a investigar, não avançando nada à imprensa, refugiando-se na figura do segredo de justiça que, como se sabe, marca a fase de instrução preparatória. O segredo de justiça impede que a investigação divulgue o conteúdo do processo, nomeadamente informações que possam afugentar pistas ou apagar indícios.

Mas, de acordo com fonte abalizada, o segredo de justiça não impede que a investigação divulgue como é que ela está a caminhar, se há pistas, e se essas pistas são sólidas ou não, se há suspeitos ou mesmo pesssoas detidas. Publicar informações sobre o curso da investigação permitiria apagar da opinião pública a percepção cada vez mais partilhada de que as autoridades estão a fazer pouco ou nada para encontrar os culpados do assassínio do jovem economista.

Marcelo Mosse (colaboração)

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