Moçambique on-line

Notícias do dia 15 de Novembro 2001

Cervejas de Moçambique vai à Bolsa

Vai abrir no próximo dia 27 de Novembro o período de subscrição de ordem de compra de acções da empresa Cervejas de Moçambique (CDM) - produtora das marcas 2M e Manica. Trata-se da primeira oferta pública de venda de acções a efectuar no país, levada a cabo pela Bolsa de Valores de Moçambique. Actualmente o Estado moçambicano detém 30% do capital da CDM, sendo 70% detidas pela South African Breweries (SAB). O Estado pretende vender 28% do capital da empresa, mantendo-se apenas com 2%.

Os 28% representam 28 milhões de acções. Destes, como ficou determinado aquando da privatização da empresa, 10 milhões destinam-se aos trabalhadores, 5 milhões são para os sócios fundadores, 6,5 mihões para os pequenos subscritores e os restantes 6,5 milhões para o público em geral. O preço por acção é de 15 mil meticais para todos os investidores, enquanto os trabalhadores deverão pagar 1030 meticais a pronto pagamento ou 1800 meticais, se o pagamento for a prestações.

Para o investimento estrangeiro foi estabelecido um limite de aquisição do capital social de 1,5 milhão de acções. O período de subscrições de ordem de compra de acções termina a 12 de Dezembro e o início da negociação em bolsa está marcado para o dia 27 do mesmo mês. Segundo Jussub Nurmamade, presidente da Bolsa de Valores, a venda de acções vai fazer com que as pessoas comecem a poupar, canalizando essa poupança para o investimento produtivo, contribuindo para o desenvolvimento do país. (AIM 13/11/01)
 

Empresários não beneficiam dos créditos do PoDE

Os empresários nacionais não estão a beneficiar dos fundos do Banco Mundial concedidos a Moçambique no âmbito do Projecto para o Desenvolvimento (PoDE), destinado a pequenas e medias empresas, porque não podem dar as garantias exigidas pela banca comercial, a quem foi entregue o dinheiro e que suporta o risco comercial em 100%.

Os empresários queixam-se da exigência de 25% de comparticipação, relativamente ao valor solicitado e de juros da banca que rondam os 25%. Nesta base eles acusam o programa de não ser realista nem adequado às circunstâncias do empresariado nacional, acabando por não servir o objectivo para o qual foi lançado. A confirmar isto, até agora só um único empresário qualificou-se ao empréstimo e está a beneficiar dele, desde o início do programa há cerca de um ano.

A linha de crédito do PoDE tem duas modalidades: a especial e a tradicional. Na especial, o crédito máximo é de 15 mil dólares. É especial porque há a possibilidade de o beneficiário, depois de pagar 75%, ficar liberto de pagar os restantes 25%. Exige-se comparticipação de 10%. Quanto à modalidade tradicional, o crédito vai até 300 mil dólares. O prazo vai de dois anos e meio a sete e há um prazo de deferimento de um ano. O PoDE concede o crédito em dólares, mas contabiliza em meticais e o risco cambial é do Governo. (metical 14/11/01)
 

Em Maputo:
Funcionários formados em Administração Autárquica

Funcionários séniores dos municípios do país receberam recentemente, em Maputo, formação em Administração Autárquica. O curso, promovido pela Comissão Instaladora da Associação dos Municípios de Moçambique (CIAMM) e pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica de Portugal, tinha como objectivo melhorar a qualidade de trabalho e celeridade nos municípios. Por seu turno, Carlos Tembe, Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Matola e Presidente da CIAMM, disse que a necessidade de formar funcionários autárquicos surgiu aquando da autarcização, em 1998, dado que não havia técnicos do ramo. Havia, porém, funcionários dos conselhos executivos, veiculados ao Aparelho do Estado. (RTP-África, 14/11/01)
 

Transportes internacionais:
Tribunal de Maputo viola acordo

O Tribunal Judicial do Distrito Municipal nº 1 ordenou a interdição do uso, por operadores da Suazilândia e da África do Sul, da terminal internacional de transportes rodoviários de passageiros do Ferroviário, em Maputo. A decisão do Tribunal surge em virtude da alegada violação, pelos transportadores daqueles países, dos acordos bilaterais sobre a matéria, assinados entre os governos dos três países. O tribunal acrescenta que tomou a decisão para proteger os operadores nacionais do ramo, para acabar com a anarquia e repor a normalidade na utilização daquela praça pública.

Entretanto, o presidente do Comité Conjunto de Transporte Rodoviário entre Moçambique, África do Sul e Suazilândia, Lucas Nhamizinga, disse que já recebeu dos parceiros suázis e sul-africanos notas de protesto contra a interdição do uso daquela praça pelos transportadores vindos daqueles países. Nhamizinga reconhece que, ao implementar a decisão daquele tribunal, o "país está a incorrer numa flagrante violação do acordo sobre a matéria, rubricado a 6 de Maio de 1997 e ratificado pelo Conselho de Ministros de Moçambique em Abril de 1998."

Nhamizinga afirma que receia que devido à situação os transportadores moçambicanos possam vir a sofrer represálias por parte dos seus colegas dos países vizinhos, caso continuem a explorar rotas para aqueles territórios, antes da revogação da aludida decisão judicial. No entanto, apesar de reconhecer a competência que lhe é conferida nos termos do acordo, Nhamizinga recusa-se a confrontar a decisão do Tribunal. (Notícias, 15/11/01)
 

Notícias de ontem (14 de Novembro):

Tribunal e deputados contestam Conta do Estado
Bazaruto terá o hotel mais luxuoso da costa oriental da África
Lançado livro "Samora, Homem do Povo"
Barão burlão e cônsul honorário de Moçambique...
Moçambique na reunião da União Internacional de Telecomunicações


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